TRF1 - 1001489-74.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001489-74.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 15 da Portaria 02/2024, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.2 Juntar Certidão da Justiça Estadual que informe a existência ou inexistência de ação de natureza cível/previdenciária ajuizada pelo AUTOR na comarca de residência, nos últimos 10 (dez) anos.
No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a certidão pode ser requerida no site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/criar-pedido-certidao/certidao-busca-avancada-pes; ou juntada de pesquisa / consulta (print da tela) realizada com parâmetro no CPF do autor nos sistemas processuais disponíveis pela comarca: https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/ que engloba todos os sistemas processuais do TJMT - https://www.tjmt.jus.br/ConsultaProcessual/ e PJe: https://pje.tjmt.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam . 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), os autos serão remetidos conclusos para sentença. 2.
Cumprida(s) a(s) diligência(s): 2.1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 3.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, promova-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, à parte autora deverá ser intimada para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, e art. 32 do Portaria 02/2024). 4.
Por fim, os autos serão remetidos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
10/04/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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