TRF1 - 1040464-92.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1040464-92.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: SONIA MARIA DE ARRUDA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido.
A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
29/04/2025 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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