TRF1 - 1041939-72.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:48
Decorrido prazo de ELIMARCIA PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 14:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1041939-72.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ELIMARCIA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELIMARCIA PEREIRA - CPF: *25.***.*24-49 (AUTOR)
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23/05/2025 15:33
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 00:20
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1041939-72.2023.4.01.3200 AUTOR: ELIMARCIA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
07/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:44
Juntada de contestação
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10/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/12/2024 08:33
Juntada de laudo pericial
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:36
Juntada de manifestação
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18/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:58
Perícia agendada
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06/11/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:29
Juntada de manifestação
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28/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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19/10/2023 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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