TRF1 - 1001680-59.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:50
Juntada de ciência
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28/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 10:38
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 11:38
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1001680-59.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANA MARIA SANTANA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:02
Homologada a Transação
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21/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001680-59.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:02
Juntada de contestação
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25/04/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:21
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 07:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 07:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 07:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 07:47
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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27/02/2025 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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