TRF1 - 1037445-78.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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25/06/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2025 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:38
Juntada de manifestação
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07/05/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 17:01
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal Edifício-Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1037445-78.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: HIDERALDO ALENCAR BRITO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DEspacho Cite-se para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a ré fornecer a este juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da presente causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso a ré apresente, no prazo de resposta, proposta de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUC/SJDF.
Não havendo necessidade de produção de mais provas, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
28/04/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
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28/04/2025 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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