TRF1 - 1000606-82.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
28/05/2025 08:46
Decorrido prazo de LEONE ROCHA TELES em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONE ROCHA TELES em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo C em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000606-82.2025.4.01.3908 AUTOR: LEONE ROCHA TELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I – Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – Fundamentação.
Trata-se de ação previdenciária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUDO SOCIAL.
De plano, observa-se que a parte autora, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo para juntar documentos necessários ao deslinde da demanda, configurando, portanto, o abandono da causa (art. 485, III do CPC).
III – Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III do CPC.
Custas e honorários de advogado incidentes na forma da lei (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez deduzido na forma da lei.
Considerando o disposto no artigo 1010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, em havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Itaituba-PA Juiz Federal -
09/05/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONE ROCHA TELES em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-63.2009.4.01.3000
Helga Vanuta de Oliveira Montenegro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliete Franco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2008 17:12
Processo nº 1000147-80.2025.4.01.3908
Maria Vilma Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Venicios Paiva da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 09:26
Processo nº 1006655-29.2025.4.01.0000
Uniao Federal
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:00
Processo nº 1001504-43.2025.4.01.3602
Atacelio Mendonca de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelma Ferreira de Carvalho Paz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 17:04
Processo nº 1001953-38.2025.4.01.4301
Francilda Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 09:38