TRF1 - 1046760-22.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de JAIR SANTANA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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26/05/2025 11:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1046760-22.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JAIR SANTANA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR SANTANA DE SOUZA - CPF: *17.***.*95-30 (AUTOR)
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21/05/2025 15:31
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 13:33
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1046760-22.2023.4.01.3200 AUTOR: JAIR SANTANA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
08/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:07
Juntada de contestação
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22/01/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:30
Juntada de manifestação
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18/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:19
Juntada de manifestação
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22/03/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
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24/11/2023 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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23/11/2023 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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