TRF1 - 1045177-65.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 10:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/05/2025 13:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/05/2025 08:40
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
-
16/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1045177-65.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: VALDELICE ROQUE DAS NEVES MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 19:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a VALDELICE ROQUE DAS NEVES MOREIRA - CPF: *10.***.*82-98 (AUTOR)
-
14/05/2025 19:27
Homologada a Transação
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/05/2025 13:33
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1045177-65.2024.4.01.3200 AUTOR: VALDELICE ROQUE DAS NEVES MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
08/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:16
Juntada de contestação
-
11/02/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
17/12/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002481-36.2023.4.01.3301
Luana dos Santos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2023 16:05
Processo nº 1064622-60.2024.4.01.3300
Condominio Ville Lozath
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 17:05
Processo nº 1001339-90.2025.4.01.3603
Adelar Trevisan
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Odemyr Soraia Dill Pozo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:52
Processo nº 1007779-12.2023.4.01.3300
Mayara Licia dos Santos Silva Tomaz
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2023 11:03
Processo nº 1007779-12.2023.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Mayara Licia dos Santos Silva Tomaz
Advogado: Hans Henrique Santos de Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:54