TRF1 - 1004590-26.2019.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1004590-26.2019.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAMSES DA SILVA MESQUITA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL9958 e GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO - AL16855 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Novamente, a parte autora vem informar que a União não cumpriu plenamente a obrigação de fazer a que ficou obrigada na sentença ID 1549580375, consistente em conceder ao autor o usufruto de suas férias durante o respectivo período aquisitivo, ainda que isso possa implicar o gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil.
Verifico que a União foi intimada para comprovar o cumprimento integral da decisão, e acostou os documentos na manifestação ID 2136340544, com informações já adotadas no caso.
Decido.
Pelo que foi juntado, conclui-se que não houve o pleno cumprimento da sentença, vez que o trâmite administrativo regular no SIGEPE não foi concluído, id. 2136340557: cadastro, execução, autorização, homologação e confirmação.
Ou seja, a sentença judicial proferida se arrasta sem cumprimento efetivo desde abril/2023, apesar da demandada ser intimada da sentença e, posteriormente, para comprovar cumprimento integral, id. 2129079590.
As informações apresentadas pela União não podem servir para afastar a sua responsabilidade e isentá-la de cumprir a ordem judicial, muito menos para prejudicar o direito do autor.
Uma vez que já se passaram mais de dez meses das últimas informações prestadas pela demandada com informações de pendências que ainda deveriam ser concluídas e que, até a presente data, não foi juntado comprovante da conclusão de todo o trâmite administrativo regular no SIGEPE.
O Código de Processo Civil dispõe que “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, impor multa, entre outras medidas (arts. 536, §1º).
Sendo assim, determino a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo cumprimento da sentença judicial, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais que poderão ser adotadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juiz Federal -
19/09/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 10:02
Juntada de réplica
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13/05/2022 14:18
Juntada de contestação
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19/04/2022 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:58
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 21:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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23/02/2021 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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06/02/2020 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA para Central de Conciliação da SSJ de Imperatriz-MA
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31/01/2020 14:19
Juntada de outras peças
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30/01/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 17:04
Conclusos para despacho
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31/07/2019 15:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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31/07/2019 15:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/07/2019 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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