TRF1 - 1003185-24.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:10
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003185-24.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO BORBA FILHO IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (DPMF) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, (INSS) SENTENÇA - C Trata-se de Mandado de Segurança proposta pelo IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO BORBA FILHO contra o IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (DPMF) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, (INSS).
Petição inaugural acompanhada de procuração e documentos.
Pedido de desistência desta ação apresentado. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que houve expresso pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo a desistência da ação (art. 200, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora nas custas iniciais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem verbas honorárias.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
13/05/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:30
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:40
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO BORBA FILHO - CPF: *07.***.*59-03 (IMPETRANTE)
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25/04/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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22/04/2025 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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