TRF1 - 1002544-36.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:21
Decorrido prazo de HELLEN BARROSO DE VASCONCELOS LOPES em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002544-36.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELLEN BARROSO DE VASCONCELOS LOPES IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - C Trata-se de Mandado de Segurança proposta pelo IMPETRANTE: HELLEN BARROSO DE VASCONCELOS LOPES contra o IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Petição inaugural acompanhada de procuração e documentos.
Pedido de desistência desta ação apresentado. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que houve expresso pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo a desistência da ação (art. 200, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora nas custas iniciais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem verbas honorárias.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
13/05/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 07:30
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 11:05
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:09
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:07
Desentranhado o documento
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03/04/2025 16:49
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN BARROSO DE VASCONCELOS LOPES - CPF: *21.***.*22-65 (IMPETRANTE)
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01/04/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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01/04/2025 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 21:12
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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