TRF1 - 1001680-80.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIELMA DOS SANTOS FONSECA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:09
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
-
02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 06:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELIELMA DOS SANTOS FONSECA - CPF: *52.***.*12-16 (AUTOR)
-
30/06/2025 06:42
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:34
Juntada de pedido de desistência da ação
-
14/05/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001680-80.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIELMA DOS SANTOS FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA HOSANA DE MENEZES - PA24587 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, havendo proposta de acordo direto no parametros estabelecidos na portaria GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024, os autos serão encaminhos para homologação.
Não havendo proposta de acordo, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 10 dias.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital servidor(a) -
12/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 10:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
21/03/2025 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001697-19.2025.4.01.3906
Ozias Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene de Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:02
Processo nº 1046353-70.2024.4.01.3300
Edynan Anthony de Jesus Machado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 07:20
Processo nº 1001671-21.2025.4.01.3906
Antonia Nunes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dandara de Paula da Silva Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:18
Processo nº 1043152-70.2024.4.01.3300
Clarisio Baqueiro Luiz da Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Cezar da Silva Araujo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 16:07
Processo nº 1010759-02.2024.4.01.4300
Rafaela de Sousa Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 10:39