TRF1 - 1006598-61.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:11
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 17:09
Juntada de cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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28/05/2025 11:05
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006598-61.2024.4.01.4101 AUTOR: PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por AUTOR: PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio-acidente DIB 14/02/2020 DIP 01/04/2025 BENEFICIÁRIO(A): PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA - CPF: *35.***.*65-59 RPV RETROATIVOS: A ser calculado, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/05/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:44
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:14
Juntada de manifestação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006598-61.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 e ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - (OAB: RO12626) THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - (OAB: RO11745) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
08/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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01/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:28
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA - CPF: *35.***.*65-59 (AUTOR)
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24/01/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 22:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/01/2025 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 12:00
Juntada de procuração
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18/12/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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