TRF1 - 1005030-76.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1005030-76.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: EDMAR FUDIMOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2598 POLO PASSIVO: JUIZO DA 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de agravo em execução interposto por EDIMAR FUDIMOTO, oriundo do Sistema Penitenciário de São Paulo e atualmente custodiado na Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV), em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que autorizou a renovação a permanência no agravante no Sistema Penitenciário Federal (SPF) por mais 1 ano.
Aduz, em suma (ID 2177992492): excepcionalidade da permanência no SPF; renovação fundada na fragilidade do sistema penitenciário estadual; direito de cumprir a pena próximo à família; e, bom comportamento carcerário.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e ulterior intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2178698962).
Por fim, o Ministério Público Federal (MPF), intimado para apresentação das contrarrazões, pugnou pelo desprovimento do agravo em execução (ID 2178990470).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A princípio, consigno que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
21/03/2025 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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