TRF1 - 1084417-86.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1084417-86.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELYPE FIGUEIREDO RIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora/exequente ao cálculo de liquidação elaborado pela SECAJ (id 2185352212), nos quais apuradas as parcelas do auxílio-moradia do médico residente do período de 04/2023 a 08/2023.
Em resumo, o impugnante afirma que se trata de obrigação de trato sucessivo, e que caberia primeiramente à UFBA cumprir a obrigação de fazer (pagamento da verba mensal de R$ 1.231,82) enquanto perdurar a residência médica (com previsão de término em 02/2026), para somente após se proceder a liquidação do julgado até a data do efetivo pagamento do benefício.
O Acórdão proferido pela C.
Turma Recursal deu provimento ao recurso voluntário da parte autora/exequente para reformar a Sentença de 1º grau e "julgar procedente o pedido de pagamento de auxílio-moradia à parte autora referente ao período de participação do programa de residência médica, fixando-se o valor mensal de 30% sobre o valor da bolsa-auxílio paga ao médico-residente" (id 2175288160).
Nesse cenário, tenho que assiste razão à parte autora/exequente, eis que o item 4 do Acórdão id 2175288160 indica a condenação do réu/executado no pagamento de obrigações vincendas, do que se depreende que a liquidação do julgado pressupõe o prévio cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, defiro a impugnação do autor/exequente e, por consequência, determino a intimação do réu/executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente no pagamento de auxílio-moradia à parte autora/exequente referente ao período de participação do programa de residência médica, no valor mensal de 30% sobre o valor da bolsa-auxílio paga ao médico-residente.
Após a comprovação, vistas à parte autora/exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos à SECAJ para que retifique o cálculo de id 2185352212, incluindo-se as parcelas devidas até a data da implantação do benefício/pagamento administrativo.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1084417-86.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELYPE FIGUEIREDO RIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - GO50125 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: FELYPE FIGUEIREDO RIOS LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA - (OAB: GO50125) FINALIDADE: Manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, nos termos do Ato ordinatório/Despacho retro..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
28/09/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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