TRF1 - 1004676-33.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1004676-33.2025.4.01.4300 AUTOR: LUIZ MARIVALDO ANDRADE CACHIADO Advogado do(a) AUTOR: NAYARA EVANGELISTA FERNANDES - TO6667 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda tem por objeto a concessão de benefício por incapacidade temporária, sustentando o(a) autor(a) preencher os requisitos legais para tanto.
No presente caso, da análise do indeferimento administrativo pelo INSS, verifico controvérsia apenas quanto à qualidade de segurado especial da parte autora, vez que houve reconhecimento, pela autarquia previdenciária, da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual da parte demandante, conforme avaliação médica pericial de ID 2182397281, dispenso, portanto, a perícia médica.
Cite-se o INSS para: a) oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI/INFOSEG (art. 11 da Lei 10.259/01) e b) apresentar eventual proposta de acordo por escrito.
Oferecida proposta de acordo por escrito, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que os autos serão imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória.
Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, remetam-se os autos ao NUCOD para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a inicial.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
16/04/2025 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005733-38.2024.4.01.4101
Oseias Germano da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 17:53
Processo nº 1035851-75.2020.4.01.3700
Janaina da Silva Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Pestana Gomes de Sousa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2021 13:39
Processo nº 1001238-14.2025.4.01.4101
Janaini Maira Souza Batista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Henrique Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 09:25
Processo nº 1001656-49.2025.4.01.4101
Geyci Rodrigues Bezerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:50
Processo nº 1001758-71.2025.4.01.4101
Sebastiana Sales Holanda Aniceto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Will Kennedy Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:46