TRF1 - 1036318-60.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:09
Juntada de manifestação
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13/05/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo A em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1036318-60.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIENE SOUZA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No caso concreto, observa-se a existência de litispendência entre esta demanda e a dos autos nº 0601670-94.2024.8.04.7600, em tramitação na Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM.
O objeto de ambas as demandas é idêntico, o que demonstra a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 337, § 1º, do CPC, e deve levar à extinção do presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, pelas razões expendidas.
Sem honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se com baixa.
Registre-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
09/05/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIENE SOUZA DE CASTRO - CPF: *48.***.*90-46 (AUTOR)
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05/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 14:16
Juntada de contestação
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19/11/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/10/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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