TRF1 - 1003242-91.2020.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
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31/05/2021 16:41
Juntada de Cálculos judiciais
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10/05/2021 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2021 10:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível da SJRR para Contadoria
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10/05/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 09:58
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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08/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ALINE SOUZA ALBINO LOUREIRO em 07/05/2021 23:59.
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26/04/2021 20:48
Decorrido prazo de JOSE LURENE NUNES AVELINO JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:57
Decorrido prazo de JOSE LURENE NUNES AVELINO JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-RR em 05/04/2021 23:59.
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11/03/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003242-91.2020.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE LURENE NUNES AVELINO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA LAYANE SANTOS VIEIRA - RR1328 e PAULO MATEUS SOUZA DA SILVA - RR951 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-RR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOUZA ALBINO LOUREIRO - RR1646 SENTENÇA Considerando que a eleição guerreada na petição inicial já foi realizada, consumada está a perda superveniente do interesse processual em razão do exaurimento de seu objeto.
Desse modo, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios devidos, considerando que a relação processual não foi aperfeiçoada.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado, sem modificação, arquivem-se independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10 de março de 2021.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
10/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
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10/03/2021 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/02/2021 05:40
Decorrido prazo de JOSE LURENE NUNES AVELINO JUNIOR em 03/02/2021 23:59.
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01/12/2020 21:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 05:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-RR em 12/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:35
Juntada de manifestação
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26/09/2020 12:53
Mandado devolvido cumprido
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26/09/2020 12:53
Juntada de diligência
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22/09/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/09/2020 15:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2020 11:22
Decorrido prazo de JOSE LURENE NUNES AVELINO JUNIOR em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 01:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/07/2020 01:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2020 01:08
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2020 15:14
Conclusos para decisão
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09/07/2020 23:46
Juntada de emenda à inicial
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08/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 11:18
Outras Decisões
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07/07/2020 11:57
Conclusos para decisão
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07/07/2020 09:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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07/07/2020 09:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/07/2020 23:22
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2020 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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