TRF1 - 1032672-87.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/06/2025 06:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:29
Juntada de Informação
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04/06/2025 16:04
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:40
Juntada de apelação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032672-87.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MB ENGENHARIA E PROJETOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO e outros SENTENÇA A parte impetrante, empresa com domicílio fiscal em São Paulo (8ª Região Fiscal), maneja o presente mandado de segurança contra o PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO (SÃO PAULO), objetivando o seguinte: No mérito, pede o seguinte: Anexa documentos a partir do id 2181547226.
DECIDO.
Com efeito, o fato de a autoridade impetrada "ser da estrutura administrativa da União Federal - Fazenda Nacional", no entanto, não tem o poder de alterar a competência da Justiça Federal do Estado de SÃO PAULO para processar e julgar o presente feito.
Daí a razão pela qual a autoridade ora apontada coatora deve ser demandada na Seção Judiciária do Estado de São Paulo (SJSP).
Conforme jurisprudência consolidada, em se tratando de mandado de segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, a evidenciar a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento mesmo de ofício pelo juízo.
Precedentes do STF.
Assim, deve o feito ser extinto, diante da manifesta impossibilidade de este juízo julgar a causa, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO (ART.485, IV, CPC).
Custas ex lege.
Sem honorários (art.25, Lei nº 12.016/2009).
Intime-se.
Findo o prazo, ARQUIVEM-SE.
Brasília/DF, datado eletronicamente (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
19/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1032672-87.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: MB ENGENHARIA E PROJETOS LTDA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a impetrante para cumprir a determinação do despacho id 2181565500, atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico.
Deve também juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob extinção.
Após, volte o processo concluso para decisão. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
06/05/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 12:12
Juntada de emenda à inicial
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14/04/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/04/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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