TRF1 - 1036853-86.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NICACIO DE SOUZA BARROSO em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 12:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1036853-86.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: NICACIO DE SOUZA BARROSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
27/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a NICACIO DE SOUZA BARROSO - CPF: *07.***.*36-33 (AUTOR)
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27/05/2025 15:39
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 01:16
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1036853-86.2024.4.01.3200 AUTOR: NICACIO DE SOUZA BARROSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
09/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:14
Juntada de contestação
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18/11/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/10/2024 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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