TRF1 - 0007874-26.2018.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0007874-26.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELIANI VASCONCELLOS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE - DF1672-A e ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação ID 2147762090, em que CASSIA NILCE DOS SANTOS HAMMES quer suceder seu falecido pai, HELIO JOSE HAMMES.
Contudo, veja-se que o precatório deve ser cancelado e a litispendência, reconhecida, como pede a União Federal à ID nº 2169316687. É verdade que os sucessores documentam, à ID nº 2170009064, que não houve nenhuma liberação de valores em favor de HELIO JOSE HAMMES, que ainda figura numa execução suspensa — a parte traz cópia da decisão proferida no feito de n. 1034309-78.2022.4.01.3400, à ID nº 2182309908 - Pág. 2, nesse sentido.
Há, também, pedido de exclusão num índice processual copiado à ID nº 2170009111, o qual não teria sido analisado ainda, na 2ª Vara Federal Cível da SJDF (nos autos de n. 1034309-78.2022.4.01.3400; tal pedido não aparece no PJE para o presente Juízo).
Examinando estas questões, vejo que CASSIA NILCE DOS SANTOS HAMMES, sucedendo seu pai HELIO JOSE HAMMES, não pode contornar a suspensão processual determinada por outro Juízo (na 2a VFSJDF), o qual identificou que a impugnação da União Federal pode esvaziar a execução e ordenou a suspensão.
O instituto da litispendência visa impedir decisões conflitantes; é fácil imaginar que, num caso em que CASSIA NILCE DOS SANTOS HAMMES siga litigando com os demais exequentes no presente feito, receba valores, apenas para que, no futuro, quando a suspensão do feito de n. 1034309-78.2022.4.01.3400, for levantada (e sendo a impugnação da União Federal acolhida) esses valores não se devam mais.
Este Juízo não têm poder para reformar, pela via indireta, a suspensão ordenada no feito de n. 1034309-78.2022.4.01.3400.
Assim, declaro a extinção por litispendência relativamente à parte, como pede a União Federal à ID nº 2169316687, com o conseqüente cancelamento de precatório.
Intimem-se.
Dê-se curso ao cumprimento de sentença relativamente às demais partes.
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
02/08/2022 14:59
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2022 18:48
Juntada de manifestação
-
17/07/2022 19:23
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:37
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/07/2022 15:37
Expedição de Documento Precatório.
-
29/06/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:34
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 08:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 08:52
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:36
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
31/03/2022 19:36
Expedição de Documento Precatório.
-
30/03/2022 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:13
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 16:09
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 17:01
Juntada de diligência
-
24/02/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:00
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 13:59
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:13
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
17/08/2021 10:49
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
09/06/2021 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2021 16:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
01/06/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
05/03/2021 15:21
Juntada de manifestação
-
15/12/2020 16:50
Juntada de manifestação
-
01/09/2020 23:01
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
29/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 14:44
Juntada de Petição intercorrente
-
02/06/2020 14:44
Juntada de Petição intercorrente
-
06/05/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 16:12
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
30/04/2020 16:10
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
24/04/2020 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2020 12:03
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
09/04/2020 22:21
Juntada de manifestação
-
26/03/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
-
13/12/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 07:38
Juntada de Petição (outras)
-
10/12/2019 07:38
Juntada de Petição (outras)
-
10/12/2019 07:38
Juntada de Petição (outras)
-
10/12/2019 07:38
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2019 15:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/10/2019 14:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/08/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2019 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2019 14:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 1 VOLUME.
-
17/07/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/07/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
15/07/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 17072019
-
09/07/2019 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/07/2019 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/04/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS AGU - P 05 DIAS
-
21/02/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/02/2019 12:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2018 18:03
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
05/12/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2018 17:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PRAZO 15 DIAS
-
28/11/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 30112018
-
26/11/2018 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2018 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
25/09/2018 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 14:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 01 VOL
-
24/08/2018 13:44
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
23/08/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/08/2018 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU - P 30 DIAS
-
08/08/2018 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/08/2018 14:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/08/2018 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 09:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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