TRF1 - 1002413-28.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1002413-28.2025.4.01.4300 AUTOR: REGINA DA SILVA MOREIRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: TATYANE ROCHA GOMES DIAS - TO8212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula a revisão da RMI da sua pensão por morte, em face do INSS.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 103.289,40, o que supera o limite legal para processamento e julgamento da demanda no âmbito do Juizado Especial Federal.
Intimada, por duas vezes, para apresentar renúncia expressa ao excedente do teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento (ID 2176344905 e ID 2181576125), a demandante quedou-se inerte quanto a essa determinazão.
Os critérios para definição da competência dos Juizados Especiais Federais estão previstos no art. 3º da Lei 10.259/2001, o qual elege o valor da causa como regra geral (60 salários mínimos).
Nesse cenário, tendo em conta que o valor da causa excede o limite de 60 salários mínimos, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juizado Especial Federal.
III -DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito e, em consequência, determino sua redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1) cumprir a decisão imediatamente, uma vez que eventual recurso não terá efeito suspensivo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
25/02/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025365-73.2025.4.01.3500
Lean Caio de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:17
Processo nº 1041283-97.2023.4.01.3400
Claudio Muniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raphael Felicio de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 15:07
Processo nº 1005767-13.2024.4.01.4101
Ruth Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata de Moura Gomes Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 12:50
Processo nº 1003593-79.2024.4.01.3503
Caixa Economica Federal - Cef
Rodrigo de Almeida Prado
Advogado: Patricia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 11:32
Processo nº 1081374-98.2024.4.01.3400
Jozelia Alves Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 15:59