TRF1 - 1081374-98.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOZELIA ALVES FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1081374-98.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOZELIA ALVES FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS apresentou proposta de acordo para a implantação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, tudo conforme as condições fixadas na proposta ofertada na petição registrada em 11/04/2025(id.2181803004).
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 15/10/2024 (x) dia seguinte à cessação do NB 650.887.935-2(requerimento Atestmed) - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado. ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial DIP 01/04/2025 DCB 19/03/2025 - como já está expirado o prazo, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 6.383,78 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (manifestação registrada em17/04/2025, id.2182513260).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela Agência/Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais, para fins de cumprimento do acordo celebrado.
Prazo: 30 dias.
Após, intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/05/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOZELIA ALVES FERNANDES - CPF: *68.***.*94-00 (AUTOR)
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13/05/2025 11:39
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JOZELIA ALVES FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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26/01/2025 21:06
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 09:15
Decorrido prazo de JOZELIA ALVES FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:19
Perícia agendada
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18/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2024 10:13
Juntada de emenda à inicial
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07/11/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/10/2024 08:01
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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