TRF1 - 1005767-13.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de manifestação
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05/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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23/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Juntada de manifestação
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13/05/2025 12:26
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005767-13.2024.4.01.4101 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Se acaso iniciada a fase de cumprimento, mediante a apresentação de cálculos, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, mediante apresentação de planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo impugnação, EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s), com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Após migração, arquive-se o processo, com baixa.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) subscritor(a) -
09/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 14:52
Juntada de Informações prestadas
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01/04/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:52
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:46
Juntada de manifestação
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27/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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12/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:35
Juntada de laudo de perícia médica
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28/01/2025 11:50
Juntada de manifestação
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de RUTH SILVA SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2024 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a RUTH SILVA SOUZA - CPF: *88.***.*20-87 (AUTOR)
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17/12/2024 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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11/12/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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