TRF1 - 1007512-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007512-60.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ALFREDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF53898 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS BRASÍLIA/DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSE ALFREDO PEREIRA contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BRASILIA – DF, consistente na demora excessiva em remeter o seu recurso especial para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
Ocorre, porém, que o INSS informa que “o Protocolo de Requerimento Nº 44233.461124/2020-51 foi encaminhado à 2ªCA 5ª JR - 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos em 25/03/2025, portanto verifica-se a perda do objeto da presente demanda” (id. 2178584157 e id. 2178584274).
Portanto, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas recolhidas.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:41
Juntada de parecer do mpf
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22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS BRASÍLIA/DF em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 08:46
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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06/02/2025 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:26
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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31/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/01/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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