TRF1 - 1004221-68.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004221-68.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY MAYANE SILVA PELIZON - GO39151 e MIRIAN DA SILVA RICARDO - BA64894 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
G.
D.
S.
M.
MARIA DE SOUZA SILVA MIRIAN DA SILVA RICARDO - (OAB: BA64894) KELLY MAYANE SILVA PELIZON - (OAB: GO39151) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO VERDE, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO -
08/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004221-68.2024.4.01.3503 AUTOR: H.
G.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: MARIA DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 19/05/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Considerando que nos presentes autos será realizada a TELEPERÍCIA, e que esta rege-se pelas normas aplicáveis à Telemedicina; considerando, ainda, que a forma de realização do exame pericial segue os mesmos moldes de uma consulta médica (regida pelos princípios éticos da medicina), necessário se faz que a parte autora indique e-mail/celular de sua titularidade, ou do representante em caso de autor menor, com vistas à garantia da integridade, segurança e sigilo das informações médicas e de saúde da parte interessada.
Intime-se a parte autora para, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, apresentar e-mail de sua titularidade, ou de titularidade do representante/genitor (em caso de autor menor de idade), ou ainda número de whatsapp, PARA ONDE SERÁ ENVIADO O LINK DA CONSULTA ONLINE.
Caso seja apresentado e-mail ou número de celular do(a) advogado(a), a teleperícia será cancelada.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 7 de maio de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
10/02/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 09:11
Juntada de emenda à inicial
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14/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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14/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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02/12/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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