TRF1 - 1042272-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1042272-35.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE SALES CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CALVIN OLIVEIRA CAUPER - DF50434 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO O autor pede tutela provisória, nos seguintes termos: DECIDO Colhe-se da inicial que o desconto do IRPF sobre os proventos de aposentadoria já foi deferido pelo INSS e que o pedido do autor, portanto, volta-se exclusivamente contra a POSTALIS, em relação aos proventos de complementação de aposentadoria, a impor a conclusão, ao menos nesse exame de cognição sumária, de aparente ilegitimidade passiva da União (PFN).
Confira-se o seguinte excerto da inicial: Cumpre registrar que "a segunda ré" é a POSTALIS (pessoa jurídica de natureza privada).
Pelo exposto, INDEFIRO POR ORA A TUTELA, a fim de permitir a formalização da relação processual, com o ente público que tem foro nesta Jurisdição.
Intimem-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a União (PFN) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, bem como apresentar eventual proposta de acordo.
Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação, para manifestação da parte autora.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, com prioridade.
Brasília/DF, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
02/05/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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