TRF1 - 1012051-22.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:58
Juntada de manifestação
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18/07/2025 01:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 12:58
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012051-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( X ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA (*14.***.*15-69) DIB (data de início do benefício) 5/8/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 12.920,71 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício LOAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com DIB 05/08/2024 em e DIP em 01/05/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 12.920,71(Doze mil, novecentos vinte reais, setenta e um centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:34
Homologada a Transação
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26/05/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA - CPF: *14.***.*15-69 (AUTOR)
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23/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012051-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia .
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 13 de maio de 2025 DENILSON ALVES PEREIRA -
13/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:38
Juntada de contestação
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15/04/2025 15:45
Juntada de manifestação
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31/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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31/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2025 22:53
Juntada de laudo de perícia social
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26/02/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 12:44
Juntada de documentos diversos
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19/02/2025 09:50
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:54
Perícia agendada
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29/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 14:28
Juntada de documentos diversos
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26/11/2024 11:06
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO ARAUJO BANDEIRA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:53
Perícia agendada
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16/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/09/2024 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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