TRF1 - 1001235-93.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GERALDO CANDIDO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:42
Juntada de cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:28
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001235-93.2024.4.01.4101 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Se acaso iniciada a fase de cumprimento, mediante a apresentação de cálculos, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, mediante apresentação de planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo impugnação, EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s), com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Após migração, arquive-se o processo, com baixa.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) subscritor(a) -
09/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 15:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2025 14:01
Decorrido prazo de GERALDO CANDIDO DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO CANDIDO DE SOUZA - CPF: *83.***.*60-95 (AUTOR)
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18/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 20:53
Juntada de impugnação
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24/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:32
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:08
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 12:01
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 00:35
Decorrido prazo de GERALDO CANDIDO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GERALDO CANDIDO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/03/2024 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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