TRF1 - 1001500-55.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Des. Fed. Urbano Leal Berquo Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 00:09
Publicado Acórdão em 13/06/2025.
-
14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001500-55.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700724-35.2023.8.01.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - AC2184 RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001500-55.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700724-35.2023.8.01.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - AC2184 RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença na qual foi julgado procedente pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, pagando-se os valores retroativos desde a DER.
A apelada apresentou contrarrazões. É o relatório.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001500-55.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700724-35.2023.8.01.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - AC2184 V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): De pronto, verifico não ser possível conhecer da apelação.
O recurso foi colacionado pelo INSS de forma incompleta, isto é, falta-lhe os itens III e IV do art. 1010, do CPC.
Ademais, quanto à exposição do fato e do direito, nota-se que a peça de insubmissão está calcada em aposentadoria híbrida, quando o jubilamento deu-se por arrimo em pretensão de benefício arrimado em aposentadoria rural por idade.
Daí, a peça processual, juntada de forma incompleta, não preenche os requisitos do art. 1.010 do CPC, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
Não estão presentes, portanto, os requisitos de admissibilidade do recurso.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Mantidos os honorários fixados em sentença. É como voto.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001500-55.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0700724-35.2023.8.01.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - AC2184 E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PEÇA PROCESSUAL COLACIONADA DE FORMA INCOMPLETA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1.
A peça processual, juntada de forma incompleta, não preenche os requisitos do art. 1.010 do CPC, motivo pelo qual não deve ser conhecida. 2.
Não estão presentes, portanto, os requisitos de admissibilidade do recurso.
Falta-lhe os itens III e IV do art. 1010, do CPC.
Ademais, quanto à exposição do fato e do direito, nota-se que a peça de insubmissão está calcada em aposentadoria híbrida, quando o jubilamento deu-se por arrimo em pretensão de benefício arrimado em aposentadoria rural por idade. 3.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar seguimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator -
11/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:40
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE)
-
09/06/2025 21:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 21:16
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001500-55.2024.4.01.9999 Processo de origem: 0700724-35.2023.8.01.0007 Brasília/DF, 7 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANA BATISTA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA O processo nº 1001500-55.2024.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: URBANO LEAL BERQUO NETO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02.06.2025 a 06.06.2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 02/06/2025 e termino em 06/06/2025.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Nona Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
07/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Turma
-
19/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2024 22:38
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:50
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Conciliação
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2024 17:38
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/01/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017113-81.2025.4.01.3500
Juarez Damasceno Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Willis Magalhaes Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 18:12
Processo nº 1003798-20.2025.4.01.4200
Raynan Mesquita Nava
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vivianne Mesquita Nava
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:04
Processo nº 1008046-33.2023.4.01.3704
Mauro Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruth da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:17
Processo nº 0014951-72.2007.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Cesar Vilazante Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2012 11:39
Processo nº 1008602-89.2023.4.01.0000
Caoa Montadora de Veiculos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2023 10:46