TRF1 - 1002300-65.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:43
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:42
Decorrido prazo de HELLENA AMORIM PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:46
Juntada de embargos de declaração
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01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1002300-65.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.
A.
P.
Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC - LOAS deficiência), com DIB em 08/03/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 14.911,58.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo H.
A.
P.
CPF *17.***.*00-79 Benefício Concedido BPC - LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 08/03/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Valor dos atrasados R$ 14.911,58 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
30/04/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:50
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:20
Juntada de manifestação
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12/02/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:08
Juntada de outras peças
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de HELLENA AMORIM PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:49
Juntada de laudo de perícia médica
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02/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:54
Perícia agendada
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26/06/2024 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a H. A. P. - CPF: *17.***.*00-76 (AUTOR) e FRANCIELLE AMORIM MOREIRA - CPF: *30.***.*93-30 (REPRESENTANTE)
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26/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/06/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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