TRF1 - 1004989-93.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 08:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2025 08:17
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:23
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:55
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1004989-93.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MIKIELE MENDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MIKIELE MENDES DA SILVA - CPF: *59.***.*28-17 (AUTOR)
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13/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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09/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004989-93.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIKIELE MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIKIELE MENDES DA SILVA DIRCEU MACHADO RODRIGUES - (OAB: RS34637) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:16
Juntada de contestação
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12/02/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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10/02/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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