TRF1 - 1098016-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1098016-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANETTE REGINA WOELKE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO CRESPO - PR32344 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIAO FEDERAL contra a sentença proferida nos autos (Id.
Num. 2172062818) que para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora a recolher o imposto de renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser observada a tabela progressiva mensal, prevista no art. 1º da Lei 11.482/07.
Sustenta a embargante a presença de omissão do julgado, sob a alegação da necessidade de oficiar a fonte pagadora para fins de efetivação do julgado, tendo em vista que a parte autora não é servidor da União.
Contrarrazões apresentada. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
De fato, houve omissão sobre a tese pertinente ao objeto dos embargos de declaração, de modo que, dou provimento aos embargos para integrar a sentença com os seguintes fundamentos: O sujeito tributário ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119, CTN), enquanto que o responsável é terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da obrigação, com obrigação de reter o tributo (art. 128, CTN).
Dessa forma, determino a intimação da CEAB/INSS, como agente pagador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à suspensão dos descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor, sob pena de multa diária.
No mais, mantenho a sentença tal como proferida.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, no exercício da titularidade. -
02/12/2024 23:37
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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