TRF1 - 1014808-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 06:57
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
02/07/2025 12:45
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 13:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1014808-27.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARY HELEN DO ROSARIO FURTADO - GO52283 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: JOAO ANTONIO DA SILVA CPF: *30.***.*80-43 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 01/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 08/10/2025 RPV VALOR: R$ 4.845,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187976822.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a).
SENTENÇA -
23/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 18:44
Homologada a Transação
-
18/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:05
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 15:54
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 12:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014808-27.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ANTONIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARY HELEN DO ROSARIO FURTADO - GO52283 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO ANTONIO DA SILVA MARY HELEN DO ROSARIO FURTADO - (OAB: GO52283) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:49
Juntada de laudo pericial
-
31/03/2025 17:03
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
19/03/2025 03:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003435-79.2024.4.01.3905
Mateus Oliveira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 16:51
Processo nº 1000354-85.2025.4.01.4100
Elisangela Maria Ribeiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Fascini Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:51
Processo nº 1047624-96.2024.4.01.3500
Leticia Maria Lettieri Katopodis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neire Helen Ferreira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 16:39
Processo nº 1008373-37.2025.4.01.3500
Elivani de Jesus da Costa Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Felizardo de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 16:20
Processo nº 1015191-05.2025.4.01.3500
Divino Rodrigues Chaveiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iliane Fatima Veronese
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:51