TRF1 - 1025716-78.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:27
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:22
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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28/05/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1025716-78.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1025716-78.2023.4.01.3900 x 233800586415472-5 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Banco SICREDI: Ag. 0818 Conta corrente: 59164-1 CPF: *93.***.*29-49 RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. k) Após, cumpra-se o item 1 da decisão de id 2159151848.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular -
09/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 13:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 77
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:37
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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19/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:05
Juntada de manifestação
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24/07/2024 11:10
Juntada de substabelecimento
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18/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 21:14
Juntada de documentos diversos
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:37
Juntada de manifestação
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01/04/2024 18:40
Juntada de réplica
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27/03/2024 11:28
Juntada de impugnação
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21/03/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:17
Juntada de documentos diversos
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29/02/2024 00:59
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:12
Juntada de manifestação
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19/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:02
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:39
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 01:37
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SOARES DA CONCEICAO em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:41
Juntada de procuração/habilitação
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28/06/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 23:24
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 13:39
Juntada de manifestação
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01/06/2023 13:37
Juntada de contestação
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31/05/2023 11:03
Juntada de apresentação de quesitos
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24/05/2023 16:27
Juntada de apresentação de quesitos
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15/05/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/05/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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