TRF1 - 1099809-23.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1099809-23.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MONTANINI RÉ: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação sob o procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por Marcelo Montanini em face da União Federal, objetivando, em suma, a condenação da parte ré no pagamento do montante referente às férias proporcionais de 1993, com o acréscimo do adicional de 1/3 (id. 2162517104).
A União Federal apresentou manifestação (id. 2173297358).
Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Pois bem, requer a parte autora a condenação da parte ré no pagamento do montante referente às férias proporcionais de 1993, com o acréscimo do adicional de 1/3 constitucional.
Nesse contexto, a União Federal alega que "não oferecerá contestação em relação às férias proporcionais e respectivo adicional" (id. 2173297358).
Com efeito, diante do contexto fático descrito, a homologação do reconhecimento tácito da procedência do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO À vista do exposto, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 487 do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, julgando extinto o processo com resolução do mérito, para determinar o pagamento do montante referente às férias proporcionais de 1993 da parte acionante, bem como do acréscimo do adicional de 1/3 constitucional, com juros e correção monetária a serem aplicados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no devido prazo, e, em seguida, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da ação, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada de cálculo dos valores a serem repetidos, nos moldes deste diploma.
Na sequência, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados.
Liquidado o valor da restituição, expeça-se a requisição de pagamento.
Cumprida a sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/12/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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