TRF1 - 1000552-70.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000552-70.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON LUIZ DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Observo que não houve manifestação expressa da parte autora a respeito da audiência de conciliação.
Posto isso, apesar dos termos cogentes do art. 334 do CPC, não faz sentido designar audiência se uma das partes não tem interesse ou lhe falta autorização legal para conciliar, sob pena de evidente ofensa aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXIII, da CF/88), da razoabilidade (ar 5º, LIV, da CF/88), da inafastabilidade da jurisdição adequada (art. 5º, XXV, da CF/88) e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88).
Nesse sentido, foi editada a Resolução Presi 11 do TRF da 1ª Região, que prevê em seu art. 2º, § 10, que haverá a remessa do processo ao centro de conciliação “somente se houver manifestação expressa de interesse na composição consensual”. 3.
Assim, cite-se o INSS, via citação eletrônica, para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ou se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI / INFOSEG e SISLABRA em nome da parte autora. 4.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5 Contestado o feito, intime-se a parte autora para impugnar a contestação e manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do CPC, oportunidade em que poderá especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para quando da prolação da sentença.
Rio Verde/GO, data da assinatura (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
26/02/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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