TRF1 - 1085386-58.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085386-58.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto confirmo a tutela de urgência e acolho o pedido (art. 487, I, do CPC), para determinar que a Banca Examinadora disponibilize, de forma imediata, o espelho de correção individualizado da autora, com a prorrogação/reabertura do prazo para a entrega do recurso administrativo em relação a prova do Concurso Nacional Unificado- CNU do Governo Federal/2024.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais, considerando a preponderância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CPC art. 8º) sobre as regras do art. 85 do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada.
Intimem-se. -
24/10/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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