TRF1 - 1007920-06.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:42
Decorrido prazo de MOISES RAMOS GUEDES em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:52
Publicado Sentença Tipo C em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1007920-06.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOISES RAMOS GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINEY COSTA DA SILVA - AM7646 e MATHEUS KAIQUE FERREIRA BASTOS - AM18733 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de benefício previdenciário por incapacidade/benefício assistencial de prestação continuada em face do INSS.
Preliminarmente, esclareço que o comparecimento da parte autora em juízo para realização de prova técnica equivale a comparecimento à audiência judicial, em vista do ato contar com natureza de instrução e ocorrer em juízo.
De outro lado, o não comparecimento injustificado da parte demandante implica abandono processual na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, tudo isso representativo da densificação dos princípios da celeridade, concentração, informalidade e simplicidade do JEF.
Essa causa extintiva do processo ganha importância em meio ao fenômeno notado pelo Juízo consistente em várias ausências à perícia a depender do perito designado para o ato e/ou sem posterior comprovação de justificativa para a falta.
O ocorrido tem dado margem para atrasos processuais, postergação indevida da perícia de outros jurisdicionados e comprometimento das jornadas dos auxiliares do juízo, bem com para riscos de fraude processual e irrazoável proteção de eventuais negligências das partes e/ou patronos.
Avaliando o caso dos autos sob essas premissas, constato que a parte autora fora devidamente intimada para comparecer à perícia, nos termos do art. 8.º, §1.º, da Lei n.º 10.259/01.
Também verifico que não foi comprovada nenhuma justificativa para a ausência ao ato instrutório.
Portanto, resta caracterizada a falta injustificada para fins de abandono processual.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/01.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
09/05/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES RAMOS GUEDES - CPF: *60.***.*51-91 (AUTOR)
-
09/05/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MOISES RAMOS GUEDES em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:58
Perícia agendada
-
16/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MOISES RAMOS GUEDES em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:24
Juntada de manifestação
-
12/06/2024 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão de redistribuição
-
18/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/03/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/03/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
15/03/2024 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000447-14.2025.4.01.3400
Luciana Cornachini Sampaio
Diretor do Programa Mais Medicos da Secr...
Advogado: Miriam Cassia de Lima Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2025 08:57
Processo nº 1084076-17.2024.4.01.3400
Ello Servicos de Mao de Obra LTDA
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabiano Jose Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 13:27
Processo nº 1000271-93.2025.4.01.9330
Nivaldo dos Santos Braz
Gerente do Servico de Centralizacao da A...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:47
Processo nº 1015958-75.2022.4.01.3200
Baraguassy Osiny Costa de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2022 17:39
Processo nº 1040844-86.2023.4.01.3400
Wellington Carvalho Bem
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jaime da Cruz Borges Assumpcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 11:59