TRF1 - 1025146-13.2023.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1025146-13.2023.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO 17 REGIAO MARANHAO EXECUTADO: BRAZILIAN CONNECTION TRADING COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119 VALOR DA DÍVIDA: RR$ 4.355,02 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins] DECISÃO Trata-se de pedido do executado acerca de dificuldade em emitir “custas para efetuar o pagamento devido no sistema de cálculos do tribunal”. (id 2141070991).
O sistema do tribunal, como o próprio executado mencionou, é para pagar as custas do processo judicial e não é apto para pagar a dívida, vez que os cálculos para atualização desta devem ser requeridos junto ao próprio exequente.
Assim, recomenda-se que o executado providencie o pagamento da dívida junto ao exequente e apresente o comprovante a este juízo, ressaltando que na sentença a ser proferida, após a comprovação de pagamento da dívida, é que serão arbitrados honorários e custas processuais.
Como relação a petição do exequente (id 2172223839 – intimar conselho para constituir novo advogado)), este juízo nada tem a prover, vez que o Conselho está representado por Procuradoria.
Tendo em vista que não foi(ram) encontrado(s) bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (execução fiscal).
Decorrido o prazo sem comprovação da existência de bens, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, independentemente de nova intimação.
Intime-se as partes desta decisão.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
11/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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11/04/2023 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2023 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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