TRF1 - 1031643-07.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 27ª Vara Cível Processo nº 1031643-07.2022.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA MORAIS LEMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
01/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 22:37
Juntada de réplica
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07/07/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 10:11
Juntada de contestação
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29/06/2022 18:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MORAIS LEMOS em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:22
Juntada de manifestação
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26/05/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/05/2022 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2022 19:41
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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