TRF1 - 1007984-49.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 22:03
Juntada de manifestação
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23/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:42
Juntada de contestação
-
03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007984-49.2025.4.01.3307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: LUCAS FONSECA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TONY MARCIO NASCIMENTO DE SOUZA JUNIOR - BA76838 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O pedido de tutela de urgência poderá ser revisto em sede de prolação de sentença, caso seja julgado procedente o pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, em razão da ausência da probabilidade do direito.
Defiro a gratuidade da justiça. -
15/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS FONSECA DE SOUZA - CPF: *60.***.*96-01 (AUTOR)
-
12/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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12/05/2025 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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