TRF1 - 1054833-37.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:30
Juntada de informação
-
29/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:38
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 15:43
Juntada de informação
-
23/07/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:09
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 15:57
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 11:44
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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05/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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05/07/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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05/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:01
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054833-37.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALCIDES BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA ASSUNCAO ANDRADE - BA75630 e PALOMA BISPO DE JESUS - BA80491 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Em face do disposto no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/1964, alterado pela Lei nº 7.730/1989, c/c art. 3º da Circular CMN nº 3438/2009, que proíbem os bancos comerciais de abrir e movimentar contas correntes ou de poupança, bem como manter aplicações em outras instituições financeiras, o que impossibilita a utilização do Sisbajud relativamente à transferência de quantias penhoradas em contas vinculadas a bancos oficiais devedores, na qual o valor bloqueado não se transfere automaticamente, fica desde já determinado(a): I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial; b) Providenciar o depósito do valor exequendo para a conta judicial, com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho; III - realizado o depósito do valor exequendo na conta judicial, intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, para cumprir a ordem de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora/exequente, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias da transferência.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
13/05/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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01/04/2025 17:45
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 08:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:00
Juntada de manifestação
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06/03/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES BORGES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*98-04 (AUTOR)
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06/03/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 14:46
Juntada de réplica
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17/02/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:10
Juntada de contestação
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02/12/2024 16:36
Juntada de resposta
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30/11/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 10:02
Juntada de Certidão de Redistribuição
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05/09/2024 19:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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