TRF1 - 1011685-80.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DIVINA FERNANDES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 09:54
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:41
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011685-80.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIVINA FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA LADY CUNHA DE OLIVEIRA - GO55891 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2177252499).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 25.148,28 (vinte e cinco mil cento e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
13/05/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:22
Juntada de manifestação
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18/03/2025 17:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de DIVINA FERNANDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINA FERNANDES DA SILVA - CPF: *70.***.*98-00 (AUTOR)
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25/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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28/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:50
Juntada de manifestação
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20/01/2025 21:45
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 15:06
Juntada de manifestação
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14/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 14:58
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 16:58
Juntada de manifestação
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21/10/2024 15:40
Perícia agendada
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21/10/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 10:49
Juntada de manifestação
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18/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:11
Juntada de manifestação
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02/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/09/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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18/09/2024 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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