TRF1 - 1074483-75.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1074483-75.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISANGELA DA PAIXAO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA - MG129825, MARIANA OLIVEIRA CARNEIRO - BA46244 e VERENA PINHEIRO SANTANA - BA44240 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OTONEY REIS DE ALCANTARA - BA14155 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto ao pedido retro para retificação da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, porquanto não houve requerimento específico de indicação do advogado beneficiário antes da formação da RPV, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ademais, a renúncia ao mandato somente foi acostada aos autos em 09/05/2025 (id 2181269664), após a expedição da requisição.
Além disso, o procedimento para a habilitação e/ou desabilitação de procurador nos autos eletrônicos deverá ser feito pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação, conforme previsto no Manual do Advogado e no tutorial transcrito no rodapé dos diversos atos processuais praticados nestes autos, para o que se recomenda a sua leitura.
Aguarde-se o procedimento de migração da requisição expedida, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
17/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ELISANGELA DA PAIXAO SILVA em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FAMILIAR E SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:08
Juntada de recurso inominado
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27/10/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 14:54
Juntada de apelação
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17/10/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2022 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA DA PAIXAO SILVA - CPF: *23.***.*81-62 (AUTOR)
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22/07/2022 23:03
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FAMILIAR E SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:33
Juntada de contestação
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30/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ELISANGELA DA PAIXAO SILVA em 29/03/2022 23:59.
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23/03/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/03/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 16:36
Juntada de contestação
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12/03/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2021 14:11
Conclusos para decisão
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23/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2021 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
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22/09/2021 16:43
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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