TRF1 - 1016116-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016116-10.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GISELLE MENEZES TAVARES SARMENTO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE VIDIGAL DE CASTRO - SP260822 REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Advogados do(a) REU: ELVIS BRITO PAES - RJ127610, GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Sentença Id.
Num. 2190950662 - (...) Ante o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para assegurar à parte autora o direito à disponibilização do espelho de correção individualizado de sua prova discursiva, referente ao Concurso Público Nacional Unificado – CPNU (Bloco 4), regido pelo Edital n° 4/2024, quanto ao quesito uso do idioma, bem como a abertura de novo prazo, contado a partir da disponibilização do espelho, para a interposição de eventual recurso administrativo, e o consequente direito à análise do recurso devidamente motivada.
Ante o princípio da causalidade, considerando que a autora sucumbiu de parte mínima do pedido, deixo de condená-lo em custas processuais e honorários advocatícios.
Condeno as rés ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no §8º do art. 85 do CPC, tendo em vista o valor ínfimo atribuído à causa.
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016116-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GISELLE MENEZES TAVARES SARMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE VIDIGAL DE CASTRO - SP260822 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros Destinatários: GISELLE MENEZES TAVARES SARMENTO VIVIANE VIDIGAL DE CASTRO - (OAB: SP260822) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF -
24/02/2025 01:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095682-76.2023.4.01.3400
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Uniao Federal
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 17:31
Processo nº 1000268-56.2025.4.01.3602
Daniel da Silva Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marques Antonio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:51
Processo nº 1023709-97.2024.4.01.3700
Raimundo Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Onassis Silva do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 15:17
Processo nº 1073546-24.2024.4.01.3700
Joselita Borba da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 16:19
Processo nº 1010273-98.2024.4.01.3400
Marilene Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Meneghini Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 16:18