TRF1 - 1025433-23.2025.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1025433-23.2025.4.01.3500 AUTOR: CRISTIANO LUIZ GUEDES CORREA Advogado(s) do reclamante: CLEITON FIDELES DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 15/07/2025 (pericia documental) Horário: 08:00 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep.
Líbano esq. com Av.
B, Qd.
D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Data para o perito apresentar o laudo: Até 05/08/2025 Perito: DAVI MAGALHÃES LEITE NOVAES (ONCOLOGIA) Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 11 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1025433-23.2025.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CRISTIANO LUIZ GUEDES CORREA Advogado: CLEITON FIDELES DE CARVALHO OAB: GO48815 Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
07/05/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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