TRF1 - 1047199-44.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047199-44.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LYDIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYDIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA - DF72988 POLO PASSIVO:.UNIAO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LYDIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA contra ato atribuído à UNIÃO FEDERAL e ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
A União e o CEBRASPE não são autoridades coatoras, mas sim pessoas jurídicas, as quais ela (autoridade coatora) se subordina.
A Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016 , de 07.08.2009 ( LMS ), em seu art. 6º, caput, impõe que a exordial indique a autoridade coatora.
Cumpre ressaltar que não se confunde a "autoridade coatora" com a "pessoa jurídica interessada", por ela representada em juízo (art. 7º , inciso II , da LMS ).
O art. 1º , § 1º , da Lei nº 12.016 /2009, traz um rol de agentes equiparados às autoridades para efeitos da referida lei (Precedente: TRF-3 - ApCiv: 50136989820204036100 SP, Relator.: Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, Data de Julgamento: 08/10/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 16/10/2021).
Assim delibero: 1.
Intime-se a parte impetrante, para ciência desta decisão e para, em 15 dias, emendar a inicial apontando a AUTORIDADE COATORA responsável pelo ato impugnado (art. 1º, § 1º e art. 6º da Lei 12.016/2009), sob pena de extinção (art. 10 da Lei 12.016/2009). 2.
Cumprida a determinação, volvam-me conclusos para análise do pedido liminar.
Brasília, DF.
Assinado e datado eletronicamente -
13/05/2025 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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