TRF1 - 1003697-65.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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15/08/2025 14:42
Juntada de Cálculos judiciais
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28/07/2025 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/05/2025 13:24
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003697-65.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 2.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 3.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 4.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 5.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 6.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 7.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 8.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 9.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/05/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA CORREIA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:54
Juntada de comprovante (outros)
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18/03/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA CORREIA DA SILVA - CPF: *81.***.*98-00 (AUTOR)
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18/03/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA CORREIA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA CORREIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:43
Juntada de manifestação
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14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 16:00
Juntada de contestação
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09/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 00:28
Juntada de laudo de perícia social
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14/11/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 15:32
Perícia agendada
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03/10/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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30/09/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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