TRF1 - 1003892-26.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003892-26.2019.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA ABADIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA MARIA DE RESENDE - MT19209/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ELIANA ABADIA PEREIRA DOS SANTOS HELOISA MARIA DE RESENDE - (OAB: MT19209/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003892-26.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2177102668). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/05/2021 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT para Turma Recursal
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18/05/2021 16:12
Juntada de Informação
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24/03/2021 01:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 23/03/2021 23:59.
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05/03/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 07:47
Decorrido prazo de ELIANA ABADIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 07:47
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 26/01/2021 23:59.
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07/12/2020 13:47
Juntada de cumprimento de sentença
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30/11/2020 12:46
Juntada de recurso inominado
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19/11/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2020 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2020 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2020 20:58
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 14:46
Juntada de manifestação
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27/10/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 18:19
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 14:56
Juntada de manifestação
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21/09/2020 22:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 22:04
Juntada de Certidão
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20/09/2020 18:50
Juntada de laudo pericial
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30/08/2020 09:47
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 21/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:12
Juntada de documento comprobatório
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07/08/2020 10:01
Juntada de manifestação
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04/08/2020 12:29
Perícia designada
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04/08/2020 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 16:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/11/2019 16:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2019 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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